TJRJ - 0853400-85.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 21:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA BRANDAO BRAZ - CPF: *23.***.*82-99 (AUTOR).
-
22/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Ademais, a Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (Art.99, § 2º do CPC).
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus extratos bancários dos últimos dois meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC. -
14/02/2025 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 01:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de TAINAN DA SILVA LOPES em 22/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807582-07.2024.8.19.0023
Amanda Silva dos Santos Lessa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paola Gomes Coutinho Nicolau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 18:07
Processo nº 0802513-63.2022.8.19.0055
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Bruno da Silva Pinheiro Luiz
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2022 14:47
Processo nº 0819691-85.2025.8.19.0001
Aline Doroteu de Farias
Magazine Luiza S/A
Advogado: Rafael Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 14:52
Processo nº 0845455-81.2023.8.19.0021
Carlos Roberto Guedes Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudinei Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 13:39
Processo nº 0802445-45.2024.8.19.0055
Evelyn Silva dos Santos Mendonca
Art Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Daniel dos Santos Estevao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 16:52