TJRJ - 0820363-25.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
01/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO SIQUEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:17
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820363-25.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GUALBERTO SIQUEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que, em fase de cumprimento de sentença, a parte ré/devedora promoveu os depósitos (ID's 166636609/166636610), tendo a parte autora/credora conferido quitação no ID 166655513, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO a que fora condenada, pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, desde que este tenha poderes para receber, mediante crédito direto na conta bancária informada no ID 167362403.
Após certificadas eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
03/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JORGE MONTEIRO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de JORGE MONTEIRO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de JORGE MONTEIRO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801806-24.2022.8.19.0208
Elaine Russo Vianna Martins
Maria do Carmo Lopes Gadelha Mota
Advogado: Gean Carlos Monteiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2022 14:33
Processo nº 0807860-35.2024.8.19.0208
Claudia Francisca de Oliveira
Izabelle Amorim da Silva
Advogado: Vera Lucia Barbosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 13:58
Processo nº 0802280-58.2023.8.19.0208
Vinicius Pinheiro Carvalho de Araujo
Sistema Elite de Ensino S.A.
Advogado: Silvio Carlos Batista Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2023 16:06
Processo nº 0813329-33.2022.8.19.0208
Diego Doreste Cavalcante
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Cleudson Rodrigues Muzy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2022 16:21
Processo nº 0804159-37.2022.8.19.0208
Alberto Shrem
Paula Guedes de Menezes
Advogado: Isabel Cristina Pascoal dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2022 17:34