TJRJ - 0801806-24.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:11
Baixa Definitiva
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21/07/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES GADELHA MOTA em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELAINE RUSSO VIANNA MARTINS em 26/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:15
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801806-24.2022.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELAINE RUSSO VIANNA MARTINS RÉU: MARIA DO CARMO LOPES GADELHA MOTA Analisando os autos do presente processo PJe nº 0801806-24.2022.8.19.0208e o processo DCP nº 0213101-83.2021.8.19.0001, este com decisão de declínio de competência determinada pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital para uma das Varas Cíveis da Regional do Méier, verifico que ambos são processos idênticos, com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos.
Considerando que este processo PJe nº 0801806-24.2022.8.19.0208 foi distribuído posteriormente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO na forma do artigo 485, inciso V, do CPC, ante a ocorrência da litispendência.
Sem custas processuais neste feito, sendo certo que GRERJ's porventura recolhidas serão aproveitadas no processo originário DCP nº 0213101-83.2021.8.19.0001, que deverá ter o seu regular prosseguimento, ante o erro do Setor de Distribuição de redistribuir processo DCP através do sistema PJe com nova numeração processual nº 0801806-24.2022.8.19.0208, quando ambos sistemas DCP e PJe estão operantes nas Varas Cíveis do Fórum Regional do Méier, ensejando indevida paralisação do processo originário DCP.
Sem honorários advocatícios. À serventia para solicitar ao Setor de Distribuição do Fórum Regional do Méier a restauração da baixa e a distribuição dirigida do processo originário DCP nº 0213101-83.2021.8.19.0001 para a 4ª Vara Cível da Regional do Méier, tudo pelo sistema DCP, com vistas ao seu regular prosseguimento. À SERVENTIA PARA EXTRAIR CÓPIAS DAS PEÇAS DESTE FEITO DOS ID's 15040100A 168941525E JUNTAR NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO DCP nº 0213101-83.2021.8.19.0001 PARA O SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
03/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/01/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ELAINE RUSSO VIANNA MARTINS em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 17:46
Juntada de acórdão
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13/06/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 00:47
Decorrido prazo de GEAN CARLOS MONTEIRO FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ELAINE RUSSO VIANNA MARTINS em 06/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:28
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2023 00:13
Decorrido prazo de GEAN CARLOS MONTEIRO FERREIRA em 05/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 19:01
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 19:27
Expedição de Mandado.
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10/09/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 19:19
Conclusos ao Juiz
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30/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 20:53
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:14
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 16:37
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 18:27
Conclusos ao Juiz
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07/07/2022 18:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 19:18
Conclusos ao Juiz
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18/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:02
Conclusos ao Juiz
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21/03/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 17:28
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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