TJRJ - 0822198-48.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MICHAEL THIAGO ROZA PINTO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822198-48.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL THIAGO ROZA PINTO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BMG S/A, ITAU UNIBANCO S.A 1) Cumprindo o v. acórdão do agravo de instrumento nº 0081877-54.2023.8.19.0000 no ID 132737012, encontra-se mantida a decisão no ID 75343453. 2) Intime-se a parte ré BANCO BRADESCO S.A. na pessoa do seu advogado para se manifestar acerca do requerido pela parte autora no ID 111500143, no prazo de 05 dias, observando que, conforme a decisão de tutela de urgência no ID 75343453, os novos valores que podem ser descontados da verba salarial da parte autora, quer seja na folha salarial, quer seja diretamente na conta bancária, são os seguintes, sob pena de aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer e outras medidas coercitivas, tais como extração de peças para o Ministério Público com atribuição penal para verificação de cometimento de crime de desobediência e penhora on line dos valores que foram descontados a maior: BANCO BRADESCO | VALOR ATUAL: 988,96 | NOVO VALOR: 814,71 | BANCO BRADESCO | 52,92 | 43,60 | BANCO BRADESCO | 105,85 | 87,20 | BANCO BRADESCO | 47,43 | 39,07 | BRADESCO FINANCIAM/ | 165,00 | 135,93 | BRADESCO FINANCIAM/ | 275,00 | 226,55 | 3) Ao autor em réplica. 4) Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. 5) Digam as partes se desejam a realização da audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
03/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:15
Juntada de acórdão
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09/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2023 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2023 16:40
Juntada de acórdão
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17/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/09/2023 14:47
Expedição de #Não preenchido#.
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20/09/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 09:10
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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