TJRJ - 0832822-59.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DUARTE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ROSANA QUEIROZ DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 15:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832822-59.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DUARTE, ROSANA QUEIROZ DE SOUZA 1) Recebo a emenda substitutiva no ID 135564547acompanhada dos documentos nos ID's 135564549/135564550. 2) À serventia para alterar nos registros do DRA, eis que se trata de processo de cobrança de cotas condominiais pelo procedimento comum. 3) Citem-se por OJA as partes rés para tomarem ciência dos termos da presente ação e, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 dias, observando os artigos 219,231 e 335, III, do CPC, quanto à contagem do prazo, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Quaisquer partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação ou, querendo, apresentar proposta de acordo por escrito.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
03/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:12
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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06/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:44
Outras Decisões
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10/07/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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24/12/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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