TJRJ - 0801499-02.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801499-02.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: UNI+SAUDE CORRETORA DE SEGUROS E VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS LTDA 1.
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
03/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:12
Outras Decisões
-
29/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812077-92.2022.8.19.0208
Roberto Kleber da Fonseca Ponce Junior
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Vinicius Assis de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2022 13:50
Processo nº 0810627-46.2024.8.19.0208
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 10:24
Processo nº 0817661-43.2022.8.19.0208
Sr Engenharia Eireli
Companhia Botafogo
Advogado: Andre Toste Van
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2022 17:10
Processo nº 0119684-82.1998.8.19.0001
Quinta dos Martins LTDA ME
Wolfang Wagner de Oliveira
Advogado: Denise Lasmar Prado Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/1998 00:00
Processo nº 0882896-25.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 11:13