TJRJ - 0801457-84.2023.8.19.0208
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801457-84.2023.8.19.0208 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ANA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: LUCIANO SERAFIM DE SOUZA Cuida-se de ação de dissolução parcial de sociedade movida por ANA LÚCIA BARBOSA DE OLIVEIRA em face de LUCIANO SERAFIM DE SOUZA e AUTO MECÂNICA ASIVAM LTDA.
Em decisão de id. 169837157, houve decisão de declínio de competência proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Regional do Méier, em favor do juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora requereu a desistência da ação, em manifestação de id. 81613027.
Em seguida, manifestou-se pelo prosseguimento do feito, conforme id. 99349055, em petição endereçada a juízo diverso do então responsável pelo processamento do feito.
Ante a divergência mencionada, à autora para que informe se deseja prosseguir no feito, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
09/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:56
Desentranhado o documento
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21/05/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LUCIANO SERAFIM DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801457-84.2023.8.19.0208 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ANA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: LUCIANO SERAFIM DE SOUZA Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE nos termos dos artigos 599/609 do CPC.
Este Juízo Cível da Regional do Méier é absolutamente incompetente para processar e julgar este processo em razão da matéria, porquanto, de acordo com o artigo 69, I, "e", "2", da Lei Estadual nº 10.633/2024 - novo LODJ: "Art. 69 Compete aos Juízos Empresariais: I - processar e julgar: (...) e) as ações relativas ao direito societário, especialmente: (...) 2 - quando envolvam dissolução de sociedades empresariais, conflitos entre sócios cotistas ou de acionistas dessas sociedades, ou conflitos entre sócios e as sociedades de que participem;", razão pela qual DECLINO A COMPETÊNCIA para uma das Varas Empresariais da Comarca da Capital, em livre distribuição.
Preclusa a decisão, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
03/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:12
Declarada incompetência
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28/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO SERAFIM DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:36
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS ALBANO em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RUBEM MALAFAIA em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 15:05
Outras Decisões
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24/01/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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