TJRJ - 0802916-20.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:04
Expedição de Informações.
-
07/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:39
Outras Decisões
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JORGE CARAVELLA GOMES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JORGE CARAVELLA GOMES em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0802916-20.2024.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PRISCILA VEIGA BRAGANCA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JORGE CARAVELLA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE CARAVELLA GOMES Cuida-se de inventário dos bens deixados por JORGE CARAVELLA GOMES, cujo óbito ocorreu em 02/02/2024.
Primeiras declarações apresentadas no ID. 113061404.
Petição no ID. 117057206, na qual a inventariante requer a alienação do bem imóvel localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 545.
Condomínio Lake View, Bananeiras, Araruama – RJ, pelo valor venal de R$ 473.139,63.
Manifestaçãoda PGE no ID. 118008783, na qual não concorda com o pedido de alvará para alienação do imóvel, enquanto não forem quitados os ITDS incidentes sobre todos os bens e juntadas as certidões fiscais.
Decisão do ID. 136769042 indeferiu o pedido de alvará e de habilitação do credor.
Petição no ID. 174893197, requerendo expedição de ofício para baixa da sociedade unipessoal e o reconhecimento da desnecessidade da apuração de haveres.
Petição no ID. 178780771, reiterando o pedido de alienação do imóvel, tendo em vista que foi realizada a avaliação judicial do imóvel, nos termos da certidão do ID. 166530012.
Manifestação da PGE no ID. 188360161, na qual não concorda com o pedido de alvará para autorizar a venda do imóvel.
Decisão no ID. 189633020 determinando a avaliação dos demais imóveis. É o breve relatório, decido.
Trata-se de pedido de autorização para a alienação de bem imóvel integrante do acervo hereditário, formulado pela inventariante, sob a justificativa de evitar a deterioração do bem e preservar o patrimônio do espólio.
Verifica-se dos autos que o acervo hereditário possui dívidas, conforme apurado nas primeiras declarações e nos pedidos de habilitação de credores.
De acordo com o disposto no artigo 642 do Código de Processo Civil e seguintes, o pagamento das dívidas do espólio deve ocorrer a partir do concurso de credores, observando-se a ordem de preferência e as forças da herança, conforme bem ressaltado pela D.
PGE.
Apesar de a D.
PGE não concordar com o pedido de alvará, considerando que entende que o bem imóvel deve ser preservado até a apuração definitiva das dívidas, verifica-se que a manutenção do imóvel, na situação atual, acarreta risco de deterioração, o que justificaria a alienação para preservar o valor patrimonial do espólio.
O auto de avaliação do ID. 166530012 relata que o imóvel necessita de muitas obras estando com diversas infiltrações.
A pretensão encontra respaldo no artigo 619, inciso I, do Código de Processo Civil, que admite a alienação de bens do espólio.
Assim, considerando a justificativa apresentada, bem como a necessidade de preservar o patrimônio do espólio e evitar a deterioração do bem, DEFIRO O PEDIDO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL formulado pela inventariante,em valor não inferior ao da avaliação realizada no ID. 166530012,cujo valor deverá ser integralmente depositado à disposição deste Juízopara posterior deliberação quanto à destinação, observando-se a ordem de preferência dos credores e as forças da herança.
Expeça-se o alvará para alienação do imóvel localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 545, Condomínio Lake View, Bananeiras, Araruama – RJ,cujo deposito deverá ser realizado à disposição deste Juízo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da expedição do alvará.
No mais: 1 - Anote-se a penhora determinada no ID. 181353431. 2 - Cumpra-a a decisão do ID. 189633020com a avaliação dos demais bens do espólio. 3 – Intime-se a inventariante para atender o requerido pela D.
PGE no ID. 188360161, a fim de analisar a desnecessidade da apuração de haveres.
Intimem-se as partes e demais interessados para ciência e manifestação.
Cumpra-se.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
17/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 17:25
em cooperação judiciária
-
17/05/2025 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 CERTIDÃO Processo: 0802916-20.2024.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE : PRISCILA VEIGA BRAGANCA INVENTARIADO : JORGE CARAVELLA GOMES A requerente para que proceda e informe a distribuição das Cartas Precatórias de avaliação SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
JORGE JORDY JUNIOR -
14/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2025 13:58
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de JORGE CARAVELLA GOMES em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:56
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:52
Expedição de Informações.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JORGE CARAVELLA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:22
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 13:22
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 13:21
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 13:21
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 15:56
Expedição de Informações.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0802916-20.2024.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PRISCILA VEIGA BRAGANCA INVENTARIADO: JORGE CARAVELLA GOMES 1- Uma vez que a habilitação deve vir acompanhada de prova literal da dívida, devendo ser distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário, nos termos do §1º do art. 642 do CPC, indefiro o requerimento constante do index 167740642.
I-se. 2- Cumpra-se integralmente o despacho de index 149980475.
SÃO GONÇALO, 31 de janeiro de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
04/02/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 05:35
Outras Decisões
-
30/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:11
Expedição de Termo.
-
27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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