TJRJ - 0802849-90.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:20
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:36
Outras Decisões
-
24/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:47
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
18/03/2025 14:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de SHANA GOLDBERG em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802849-90.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHANA GOLDBERG RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
04/02/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 12:09
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
29/01/2025 13:10
Revisão do Projeto de Sentença
-
20/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NARA ROSA GUIMARAES DE BURLET
-
03/07/2024 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/07/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2024 07:49
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/07/2024 07:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/07/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 19:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
30/04/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806393-86.2024.8.19.0251
Victor Cohen Pinheiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Alex Sandro Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 14:23
Processo nº 0803695-10.2024.8.19.0251
Artur Cesar Pereira da Rocha
Banco Bradesco SA
Advogado: Renato Ramos Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 17:36
Processo nº 0801810-20.2024.8.19.0005
Emanuele Viana Ferreira
Teresinha Lima da Silva
Advogado: Emanuele Viana Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 17:01
Processo nº 0805504-35.2024.8.19.0251
Fabio Rodrigues Milioni
Ia Instituto Artistico LTDA
Advogado: Lucas Andre Santos de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 00:18
Processo nº 0803978-33.2024.8.19.0251
Livia Passos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Livia Passos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 22:43