TJRJ - 0803978-33.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de LIVIA PASSOS em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 01:36
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:01
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de LIVIA PASSOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803978-33.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA PASSOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
04/02/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 13:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
28/01/2025 16:37
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 22:27
Juntada de Projeto de sentença
-
03/01/2025 22:27
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
20/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de LIVIA PASSOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 22:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 22:43
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 22:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
20/06/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841283-29.2023.8.19.0205
Fernanda Fernandes da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S A
Advogado: Wilson Alves Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 18:56
Processo nº 0806393-86.2024.8.19.0251
Victor Cohen Pinheiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Alex Sandro Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 14:23
Processo nº 0803695-10.2024.8.19.0251
Artur Cesar Pereira da Rocha
Banco Bradesco SA
Advogado: Renato Ramos Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 17:36
Processo nº 0801810-20.2024.8.19.0005
Emanuele Viana Ferreira
Teresinha Lima da Silva
Advogado: Emanuele Viana Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 17:01
Processo nº 0805504-35.2024.8.19.0251
Fabio Rodrigues Milioni
Ia Instituto Artistico LTDA
Advogado: Lucas Andre Santos de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 00:18