TJRJ - 0805504-35.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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06/05/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES MILIONI em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805504-35.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO RODRIGUES MILIONI RÉU: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
04/02/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2025 19:42
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 19:42
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2025 19:42
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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02/12/2024 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/12/2024 12:51
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/10/2024 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/11/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 00:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
27/08/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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