TJRJ - 0801644-18.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ADILANGE MARTINS ALBERGARIA em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:31
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0801644-18.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILANGE MARTINS ALBERGARIA RÉU: CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA 1- Compulsando os autos eletrônicos, entendo que o pedido de tutela de urgência deverá ser analisado após dilação probatória, conferindo-se à parte ré a chance de comprovar se procedem às alegações da parte autora acerca da dívida em tela que culminou na inclusão do órgão restritivo de crédito. 2- Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Cite-se.
Intimem-se.
Vale a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
31/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 15:06
Outras Decisões
-
29/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:00
Juntada de Informações
-
29/01/2025 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/01/2025 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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