TJRJ - 0823334-40.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:03
Outras Decisões
-
29/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:31
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0823334-40.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS VILA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Defiro, provisoriamente, a Gratuidade de Justiça.
Faculto ao Autor a apresentação das 2 últimas declarações completas do imposto de renda, incluindo relação de bens e direitos, ou declaração de que não consta na base de dados do aludido imposto (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/), no prazo derradeiro de 15 dias.
Prosseguindo, ante a alegação firmada pela parte autora ao índice 159686442 no que tange à execução incidental da multa cominatória, INDEFIRO, vez que compromete a tramitação do processo, podendo ser julgada ao final, caso seja confirmada, na prolação da sentença, a decisão que antecipou os efeitos da tutela de urgência, bem como a fixação da multa.
Ao Autor em Réplica.
Após, às partes em provas, justificadamente, no prazo de cinco dias.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
31/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:05
Outras Decisões
-
24/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 21:20
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 21:20
Outras Decisões
-
11/10/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 16:54
Juntada de Informações
-
11/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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