TJRJ - 0801667-61.2025.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:54
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:19
Homologada a Transação
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18/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE ZEZITO CORDEIRO em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 00:31
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0801667-61.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ZEZITO CORDEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Trata-se de ação com pedido de anulação de contrato de empréstimo e revisão contratual e condenação à indenização por danos morais.
Verifico que houve distribuição para este Juízo Regional, o que se deu equivocadamente. É que a parte autora reside na rua Nova Jerusalém, 529, ap. 101, Bonsucesso, Área do Complexo da Maré, nesta cidade, bairro integrante da XXX região administrativa.
Ressalto, aqui, que, diante da competência territorial dos Fóruns Regionais, o bairro do Complexo da Maré, integrante da referida região, se afigura na competência de um dos Juízos Cíveis do Fórum Regional da Ilha do Governador e não na competência deste Juízo. "In verbis: Regional da Ilha do Governador Praia de Olaria, s/nº, Cocotá XX RA - Ilha do Governador - Bancários, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Freguesia (Ilha), Galeão, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Ribeira, Tauá e Zumbi.
XXX RA - Complexo da Maré - Baixa do Sapateiro, Conjunto Pinheiros, Marcílio Dias, Maré, Nova Holanda, Parque União, Praia de Ramos, Roquete Pinto, Rubens Vaz, Timbaú, Vila do João, Vila Esperança e Vila Pinheiro." Cuida-se, a rigor, de competência funcional e, portanto, absoluta dos Juízos Regionais, não sendo admissível a escolha aleatória do Juízo, sob pena de contrair as normas processuais e legais de fixação da competência, em violação ao princípio do Juiz Natural.
Desta forma, impõe-se, de ofício, reconhecer a incompetência deste Juízo para análise e julgamento dos pedidos, na forma da fundamentação supra.
Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor de um dos Juízos Cíveis do Fórum Regional da Ilha do Governador, a que couber por livre distribuição.
Feitas as devidas anotações e preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e encaminhem-se os autos eletrônicos, com nossas homenagens.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
31/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:05
Declarada incompetência
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29/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:41
Juntada de Informações
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29/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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