TJRJ - 0800979-29.2022.8.19.0041
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARATI em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 17:10
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
18/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 18:18
Juntada de Informações
-
15/05/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Vara Única da Comarca de Paraty TRAVESSA SANTA RITA, 43, CENTRO HISTÓRICO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 DECISÃO Processo: 0800979-29.2022.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR VALERIA BASTOS DE MEIRA ALCANTARA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE PARATI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nesta data protocolei ordem de bloqueio junto ao SISBAJUD, sob o nº20.***.***/6499-53.
Aguardem -se o prazo de 05 dias e voltem para resposta.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre lauto técnico juntado em id 95631409, bem como para que informem se há mais provas a produzir, justificadamente.
PARATY, 30 de janeiro de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
30/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:28
Deferido o pedido de
-
05/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:03
Juntada de Informações
-
02/07/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 15:31
Juntada de Petição de parecer técnico
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 12:21
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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