TJRJ - 0803273-76.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:58
Juntada de petição
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14/07/2025 11:55
Juntada de citação
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29/06/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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19/06/2025 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803273-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO AZEVEDO FERNANDES, WALLACE HENRIQUE AZEVEDO MARTINS, DIEGO AZEVEDO FERNANDES RÉU: ITAU SEGUROS S/A, BANCO ITAU S/A, ITAU CORRETORA DE SEGUROS S A, BANCO ITAUCARD S/A REJEITO a questão preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu, já que evidente sua pertinência subjetiva para a causa em vista das alegações deduzidas, havendo relação jurídica de direito material estabelecida.
A procedência do relato inicial é questão afeta ao mérito a ser enfrentado em sentença.
REJEITO a questão preliminar de ausência de interesse processual, porque evidente a utilidade e necessidade do provimento jurisdicional pleiteado pela parte autora, bem como a adequação da via eleita para o caso.
A exigência pelo réu de termo de autorização de pesquisa medica original é descabida, já que eventual pesquisa de histórico médico deveria ter sido requerida em vida diretamente à contratante, não podendo a ausência de tal documento, por si só, constituir óbice ao pagamento da indenização securitária.
No mais, DEFIRO a expedição de ofício ao Hospital Central da Aeronáutica, situado na Rua Barão de Itapagipe, 167 - Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261- 005, conforme requerido pela parte ré, a fim de se obter o prontuário médico completo da segurada Sra.
Andreia Regina de Azevedo, falecida em 22/11/2023.
Com a apresentação do prontuário, abra-se vista as partes, a fim de se verificar a necessidade da prova pericial requerida pela parte ré.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:53
Outras Decisões
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30/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:08
Outras Decisões
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30/04/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 20:19
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 20:18
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 20:18
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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