TJRJ - 0800279-95.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 20:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2025 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800279-95.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZADELIA MARIA BARREIROS DE SOUZA RÉU: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Ante os documentos juntados ao processo, nos index 207629204 e seus anexos, DEFIRO JG à parte recorrente.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Venham contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões e/ou decorrido o prazo in albis, subam ao Eg.
Conselho Recursal com as homenagens deste Juízo.
IGUABA GRANDE, 11 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
11/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZADELIA MARIA BARREIROS DE SOUZA - CPF: *68.***.*95-49 (AUTOR).
-
11/08/2025 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DESPACHO Processo: 0800279-95.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZADELIA MARIA BARREIROS DE SOUZA RÉU: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Venha prova da necessidade do benefício de JG, nos termos do art. 5°, LXXIV DA CR/88 no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas ou custas respectivas sob pena de indeferimento do benefício requerido e consequente deserção do recurso interposto, vindo prova hábil, entendida esta, como aquela que demonstre ganhos mensais que é o que interessa ao Juiz para verificação na necessidade capaz de ensejar a apreciação do benefício requerido.
IGUABA GRANDE, 27 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
30/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de IZADELIA MARIA BARREIROS DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800279-95.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZADELIA MARIA BARREIROS DE SOUZA RÉU: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Embargos de index 197758814, tempestivamente oferecidos, conforme se depreende do certificado no index 199662431, face à sentença proferida do processo eletrônico, em index 195315889.
Recebo os presentes embargos porque tempestivos e deixo de acolhê-los por não vislumbrar nenhuma hipótese do disposto no art. 1022 do NCPC, considerando o disposto no art. 1064 do NCPC que altera a redação do art. 48 da Lei9099/95.
Ao contrário, vislumbra o Juiz dos embargos ofertados, tentativa de discussão, pela via inadequada, do recurso integrativo, do mérito do julgador, o que somente pode ser realizado pela via própria.
Colaciono na oportunidade o verbete adiante do Eg.
TJ/RJ "Súmula 52 - Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando acórdão não enfrentou todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para julgamento do recurso" P.R.I.
IGUABA GRANDE, 12 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
12/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0800279-95.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZADELIA MARIA BARREIROS DE SOUZA RÉU: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Nos moldes do art. 40 da Lei n° 9.099/95; HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA TAL QUAL APRESENTADO PELA ILUSTRE JUÍZA LEIGA.
Ademais, considerando o atraso por este Juízo referente à data designada para Leitura de Sentença, intimem-se as partes, data a partir da qual se iniciará o prazo recursal.
IGUABA GRANDE, 26 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
27/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:41
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 15:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILLA PATRICIA VALDES
-
15/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILLA PATRICIA VALDES
-
28/03/2025 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
28/03/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
-
28/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DESPACHO Processo: 0800279-95.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZADELIA MARIA BARREIROS DE SOUZA RÉU: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Designe-se ACIJ.
IGUABA GRANDE, 30 de janeiro de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
30/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:06
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2024 13:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
01/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:57
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 18:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:15
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 13:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
07/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:07
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:04
Audiência Conciliação redesignada para 11/06/2024 13:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 10:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 15:41
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
29/02/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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