TJRJ - 0932842-63.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÂO Processo: 0932842-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEDUA COLBER DE LEMOS RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Rejeito a preliminar de inépcia, já que preenchidos os requisitos do art. 319 NCPC, o que ensejou a regular apresentação de resposta.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, pois presentes a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequabilidade do procedimento escolhido.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da cobrança de imposto no contrato de refinanciamento de empréstimo consignado pela ré.
Neste caso, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, VIII do CDC, pois é latente a hipossuficiência técnica do autor, diante da especificidade da prova.
Isto posto, passo a análise das provas.
Instada em provas, as partes manifestaram pela não produção de outras provas.
A parte autora no ID 169622522 e a ré no ID 174399067.
Assim, atenta ao princípio do contraditório e da ampla defesa e a fim de evitar arguição de nulidade, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré se manifeste quanto eventuais outras provas que pretenda produzir, deferindo, desde já, as documentais, que deverão ser acostadas em igual prazo, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Intimem-se.
Após, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Titular -
07/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de TAMARA PAOLA DO CARMO em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0932842-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEDUA COLBER DE LEMOS RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Certifico que a contestação de id. 167047577 é tempestiva, assim como a réplica de id. 168099474.
Digam as partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
BRUNO COSTA GONCALVES DA SILVA -
31/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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