TJRJ - 0802909-66.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 11:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:53
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
12/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no Artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
No index 176408402, foi determinado que a exequente promovesse o regular andamento ao feito.
A exequente está devidamente representada por advogado.
A intimação da parte autora foi regular, tendo sido certificada sua inércia no index 211135359.
Face à inércia da exequente em promover os atos de sua responsabilidade, apesar de regularmente intimada, JULGO o processo EXTINTO, sem julgamento do mérito, a teor do art. 485, III, c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários.
P.
I.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
07/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JANDERSON MORAIS MIRANDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DE SOUZA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO a suspensão requerida no index 158180357, haja vista a incompatibilidade com o rito célere e princípios que regem os juizados especiais.
O feito não pode ficar paralisado indefinidamente por conta da dificuldade de localizar o réu, quando o autor dispõe, NA VARA CÍVEL, de todas as modalidade de citação, inclusive a citação por edital.
Portanto: a) Caso a parte autora esteja representada por advogado particular nos autos: INTIME-SE a parte autora, por seu patrono e por D.O, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) Caso a parte autora não esteja representada por advogado particular ou esteja representada por defensor público: INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por D.O (no último endereço informado nos autos), para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. -
22/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de REDE AURORA DE COMUNICACAO EIRELI em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:10
Outras Decisões
-
27/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DE SOUZA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão negativa de id 155816633, no prazo de 5 dias. -
12/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de REDE AURORA DE COMUNICACAO EIRELI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CORREA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JANDERSON MORAIS MIRANDA em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JANDERSON MORAIS MIRANDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DE SOUZA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:48
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:23
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DE SOUZA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 19:25
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2022 19:43
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812582-05.2023.8.19.0061
Izabel Rodrigues Figueroa
Condominio Parque Residencial Josinda Ma...
Advogado: Paulo Renato de Oliveira Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 11:41
Processo nº 0817334-05.2024.8.19.0087
Erica Estrela Rocha
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 21:46
Processo nº 0806642-10.2024.8.19.0066
Humberto Marques Rosa
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Vinicius Rodrigues Batista Primo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 11:09
Processo nº 0817816-14.2024.8.19.0002
Centro Moderno de Ensino LTDA
Patricia Neves de Farias Dias
Advogado: Jefferson Ribeiro da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2024 13:51
Processo nº 0801996-83.2024.8.19.0024
Rodrigo de Oliveira Moledo
Lindalva G. da S. Rodrigues
Advogado: Rafael Almeida de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 10:42