TJRJ - 0811306-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:12
Baixa Definitiva
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:04
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
1) Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Após a expedição do mandado de pagamento, diante da quitação já manifestada, dê-se baixa e arquive-se. 5) Intimem-se e cumpra-se. -
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCAS ABREU CANCIO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:11
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 19:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de LUCAS ABREU CANCIO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração, não havendo, na sentença, obscuridade, contradição ou omissão, bem como a hipótese de erro material.
Intimem-se. -
23/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:32
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2025 19:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 14:17
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
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08/05/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 11:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/05/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:12
Juntada de Petição de ciência
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18/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 11:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/02/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/03/2025 12:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
1.
Indefiro a liminar requerida, uma vez que ausentes, no caso, os requisitos legais para a sua concessão. 2.
Aguarde-se a audiência, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 02/2023. 3.
Intimem-se. -
31/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 12:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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