TJRJ - 0266322-44.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:04
Expedição de documento
-
26/08/2025 20:08
Conclusão
-
26/08/2025 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:41
Juntada de petição
-
06/08/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:28
Juntada de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
O exequente requereu o cumprimento da sentença a fls. 491/493 e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários, na proporção de 10% , que somente incidirão na hipótese em que a obrigação não for cumprida voluntariamente (CPC, art. 523). -
29/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 20:29
Juntada de petição
-
31/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:33
Conclusão
-
31/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:23
Apensamento
-
21/08/2024 13:46
Remessa
-
20/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:04
Conclusão
-
20/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:16
Conclusão
-
09/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 21:22
Juntada de petição
-
19/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 19:24
Conclusão
-
21/05/2024 11:32
Juntada de petição
-
17/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 19:47
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2023 19:47
Conclusão
-
12/12/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:45
Juntada de petição
-
12/09/2023 21:54
Juntada de petição
-
01/09/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2023 15:20
Conclusão
-
19/06/2023 20:18
Juntada de petição
-
15/06/2023 22:15
Juntada de petição
-
31/05/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:18
Conclusão
-
29/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 19:06
Juntada de petição
-
08/02/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 18:21
Juntada de petição
-
28/10/2022 15:59
Juntada de petição
-
07/10/2022 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 18:47
Apensamento
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07/10/2022 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 14:37
Conclusão
-
05/10/2022 10:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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