TJRJ - 0825772-25.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:59
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 24/03/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825772-25.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CINARA MONTEIRO DE AQUINO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Defiro o pedido formulado pela parte ré e determino a produção das seguintes provas: Prova documental suplementar, permitindo à ré a juntada de documentos pertinentes ao deslinde da controvérsia; Determino, ainda, a exibição, pelo autor, de todos os contratos celebrados com a ré, bem como a apresentação dos cálculos descritivos da dívida, apontando as taxas, forma de aplicação dos juros e comissões, além dos comprovantes de pagamento eventualmente realizados pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos do artigo 400 do Código de Processo Civil; Oficie-se ao DETRO para que informe:a) Se houve apreensão do veículo objeto da lide; b) Qual a sua localização atual; c)Se o bem já foi leiloado e, em caso afirmativo, os dados do respectivo leilão.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
31/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
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19/08/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:44
Decorrido prazo de CINARA MONTEIRO DE AQUINO em 06/06/2023 23:59.
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17/05/2023 22:04
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/01/2023 15:21
Outras Decisões
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10/01/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/10/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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