TJRJ - 0800133-18.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:34
Baixa Definitiva
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24/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:27
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de PAMELLA SANTOS MURTA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0800133-18.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA SANTOS MURTA DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Ante a manifestação das partes em ID 193555952 HOMOLOGO O ACORDO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma da Lei.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ARRAIAL DO CABO, 20 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
26/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0800133-18.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA SANTOS MURTA DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Ante a manifestação das partes em ID 193555952 HOMOLOGO O ACORDO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma da Lei.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ARRAIAL DO CABO, 20 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/05/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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19/05/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de EDILENE QUINTANILHA LOPES em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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20/03/2025 09:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de PAMELLA SANTOS MURTA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PAMELLA SANTOS MURTA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:55
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800133-18.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA SANTOS MURTA DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Não há nos autos evidências de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, elementos essenciais para a concessão da medida liminarmente requerida.
Ressalte-se que a tutela de urgência constitui medida excepcional, cabível, apenas, quando presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a audiência designada.
ARRAIAL DO CABO, 29 de janeiro de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
30/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 22:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 22:24
Conclusos para decisão
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28/01/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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