TJRJ - 0800701-11.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0800701-11.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO GOMES SANTANA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, BRASILPARK ESTACIONAMENTOS LTDA Recebo ambos os embargos de declaração, mas nego provimento aos recursos porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Na verdade, os embargantes pretendem a reforma da decisão a partir de um novo exame do conjunto probatório, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, o qual, aliás, tem amplo efeito devolutivo.
A sentença, de forma justificada e fundamentada, concluiu, de um lado, pelo dano moral indenizável e, de outro, afastou o afirmado dano material.
A versão original do registro de ocorrência sequer faz menção aos itens que estariam no veículo, o que passou a constar apenas na complementação da informação (seis dias após).
De todo o modo, concluiu-se, neste ponto, pela inexistência de prova mínima do alegado prejuízo material.
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:21
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
03/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
31/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
31/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2025 08:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/03/2025 08:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
31/03/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
31/03/2025 08:56
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:11
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
19/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
 - 
                                            
19/03/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
 - 
                                            
19/03/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
17/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2025 11:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
 - 
                                            
07/03/2025 10:39
Juntada de petição
 - 
                                            
06/03/2025 16:07
Juntada de Petição de ata da audiência
 - 
                                            
06/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/02/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ELCIO DE SA RUFINO em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ELCIO DE SA RUFINO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BRASILPARK ESTACIONAMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
04/02/2025 00:34
Publicado Citação em 04/02/2025.
 - 
                                            
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 00:34
Publicado Citação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
 - 
                                            
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
 - 
                                            
03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
 - 
                                            
03/02/2025 00:00
Citação
Em cumprimento à Recomendação Cojes nº 01-2023 e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, designo audiência presencial de conciliação para o dia 06/03/2025 às 15h50. - 
                                            
02/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2025 13:55
Audiência Conciliação redesignada para 06/03/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
 - 
                                            
30/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/01/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
29/01/2025 18:26
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
 - 
                                            
29/01/2025 18:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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