TJRJ - 0801723-64.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:30
Juntada de acórdão
-
18/07/2025 19:11
Juntada de acórdão
-
02/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:30
Expedição de Informações.
-
27/02/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801723-64.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. § Município de Arraial do Cabo informa em id. 166822180 que não foi integralmente cumprida a TUTELA DE URGÊNCIA deferida em id. 144007085, uma vez que não foram efetuadas as ligações das Unidades Escolares HELENA SARAIVA RODRIGUES e INELDA RAMOS FRANCO.
Ressalta que o calendário escolar tem previsão de início de aulas para o dia 10 de fevereiro de 2025 e que o NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DECISÃO JUDICIAL afetará centenas de crianças que estarão impedidas do acesso à Educação, que é DIREITO FUNDAMENTAL garantido pelo Constituição Federal.
Diante do relato do autor, determino a intimação da empresa ré para CUMPRIMENTO INTEGRAL da tutela de urgência deferida em id. 144007085, a fim de realizar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as ligações das novas subestações nas Unidades Escolares HELENA SARAIVA RODRIGUES e INELDA RAMOS FRANCO, sob pena de multa fixa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada unidade, a ser revertida em favor do Fundo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da multa anteriormente fixada e, ainda, a aplicação de outras medidas coercitivas, como exemplo, a responsabilização por crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
Intime-se, para ciência, o responsável da agência da empresa ré, localizada na Rua Benjamin Constant, 08, Praia dos Anjos, neste município.
Cumpra-se por Oficial de Justiça de plantão.
Decisão com força de mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AMPLA – ENERGIA E SERVIÇOS S/A – (ENEL).
CNPJ sob o n.º 33.***.***/0001-58.
Rua Benjamin Constant, n.º 08, Praia dos Anjos, ou em sua Sede, na Praça Leoni Ramos, n.º 01, São Domingos, Niterói, CEP: 24.210-205.
ARRAIAL DO CABO, 29 de janeiro de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
30/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812756-45.2024.8.19.0007
Marli Nobrega
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jordana Mota Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 12:00
Processo nº 0800040-49.2025.8.19.0007
Banco Bradesco SA
Felipe de Oliveira Castro
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 16:07
Processo nº 0841101-09.2024.8.19.0205
Rosangela Duarte Cerqueira
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Davi Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 13:58
Processo nº 0805644-30.2022.8.19.0028
Rhaiza Escolacia Botelho
Vale 1 Empreendimentos e Participacoes S...
Advogado: Willian da Silva Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2022 18:04
Processo nº 0886189-37.2023.8.19.0001
Denis Junqueira Sampaio Lima
Pricewaterhousecoopers Auditores Indepen...
Advogado: Rodrigo Tannuri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2023 16:30