TJRJ - 0841101-09.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0841101-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DUARTE CERQUEIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1.
ID.167921033 - Mantenho o decisum pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguardem-se eventual pedido de informações no agravo de instrumento interposto pela parte ré e julgamento do recurso. 2.
Devidamente citada, conforme certificado pela serventia, a ré deixou de apresentar resposta.
Em face à ausência de contestação, fica considerada sua revelia, na forma do art.344, CPC.
Anote-se a revelia no sistema informatizado.
Importante frisar, que, mesmo considerada a revelia, cabe ao autor demonstrar a verossimilhança de suas alegações, podendo o revel intervir no processo no estado em que este se encontrar. 3.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar. 4.
Publique-se em D.O.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:16
Juntada de carta
-
30/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 21/01/2025 12:00.
-
17/01/2025 17:45
Juntada de carta
-
17/01/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:21
Outras Decisões
-
17/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:47
Juntada de carta
-
17/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:03
em cooperação judiciária
-
15/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 15:39
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:52
Outras Decisões
-
08/01/2025 11:11
Juntada de carta precatória
-
07/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 13:49
Juntada de carta
-
17/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:53
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/12/2024 06:00.
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:12
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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