TJRJ - 0812756-45.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:35
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARLI NOBREGA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:23
Publicado Citação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812756-45.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI NOBREGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTE-SE ONDE COUBER. 2.
Considerando o art. 334, § 4º do CPC que assim dispõe: "(...)§4º - A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" Considerando que a audiência de conciliação e mediação poderá ser realizada na forma eletrônica, nos termos da Lei (art.334 § 7º do CPC).
Decido: A fim de se evitar diligência inócua, com perda de tempo e desgaste para as partes, digam as mesmas se possuem interesse na realização da audiência de conciliação.
Havendo interesse de ambas as partes, voltem conclusos para designação de audiência prevista no art.334 do CPC, ciente de que a mesma será realizada na plataforma virtual TEAMS. 3 - Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação(art.335 caput e inciso III, ambos do CPC. 4.Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 9 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
09/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812756-45.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI NOBREGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
A fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda da parte autora, ou ainda, comprovante de situação de isento de declaração de IRPF, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2.
Havendo juntada de cópias das declarações de imposto de renda, o presente feito passará tramitar em segredo de justiça, que desde já defiro.
BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz substituto -
30/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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