TJRJ - 0836341-17.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:49
Juntada de carta
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0836341-17.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MAURO ANTONIO DA SILVA DAMACENO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Ao autor sobre a manifestação do MP/RJ no id. 200759254, 1º (sec).
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
15/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836341-17.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MAURO ANTONIO DA SILVA DAMACENO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ O processo encontra-se em ordem.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a obrigatoriedade da parte ré custear os medicamentos indicados pelo médico assistente da parte autora.
Indefiro a produção de prova pericial, eis que o ponto controvertido da causa não gira em torno da necessidade ou não do referido medicamento eis que o laudo médico anexado aos autos tem força probante suficiente, para atestar a indispensabilidade do tratamento prescrito.
A questão controversa se restringe a obrigatoriedade de cobertura do tratamento indicado.
Indefiro a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil; Ao autor sobre documentos anexados em ID, pelo prazo de 15 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/06/2025 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:32
Juntada de carta
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25/02/2025 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836341-17.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MAURO ANTONIO DA SILVA DAMACENO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Em provas.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 06:00.
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07/11/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:57
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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