TJRJ - 0836297-95.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1300 STJ
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10/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836297-95.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES GOMES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Trata-se de ação revisional proposta por HERCULES GOMES DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL em que o autor alega a ocorrência má administração e desfalques em sua conta PASEP.
Nesse sentido, cumpre consignar que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do acórdão proferido no julgamento do Resp. nº 2162323 - PE (2024/0292229-0), datado de 11/12/2024, afetou os processos 00039688420238173590 e 39688420238173590 ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) a fim de delimitar a seguinte tese controvertida (TEMA 1.300) “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Ademais, determinou-se, ainda, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. 2) Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1300, suspenda-se a tramitação do processo até o julgamento definitivo da aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça. 3) Anote-se a suspensão no sistema informatizado.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:42
em cooperação judiciária
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30/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:25
Outras Decisões
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16/01/2025 15:13
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:12
Juntada de carta
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HERCULES GOMES DA SILVA - CPF: *70.***.*38-20 (AUTOR).
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24/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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