TJRJ - 0800572-23.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:57
Outras Decisões
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17/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:40
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 00:44
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:27
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a JG à autora.
Esclareça, comprovando-se nos autos a data de aposentadoria bem como a data de levantamento do crédito do PASEP; Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a ocorrência da prescrição (PARÁGRAFO ÚNICO DO Art. 487 do CPC).
Após, retornem conclusos. -
20/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800572-23.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR DA SILVA TARANTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
A fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda da parte autora ou comprovante de situação de isento de declaração de IRPF, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2.
Havendo juntada de cópias das declarações de imposto de renda, o presente feito passará tramitar em segredo de justiça, que desde já defiro.
BARRA MANSA, 30 de janeiro de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto -
30/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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