TJRJ - 0818459-06.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BERTHA VERGARA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 23:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/01/2025 13:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BERTHA VERGARA DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLA PREVIOTTO ESQUIUS *63.***.*42-71 em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 12/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BERTHA VERGARA DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:06
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0818459-06.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERTHA VERGARA DA COSTA EXECUTADO: CARLA PREVIOTTO ESQUIUS *63.***.*42-71, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
18/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:55
Outras Decisões
-
13/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BERTHA VERGARA DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLA PREVIOTTO ESQUIUS *63.***.*42-71 em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 19:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BERTHA VERGARA DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 23:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2024 23:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BERTHA VERGARA DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLA PREVIOTTO ESQUIUS *63.***.*42-71 em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO CARLOS DE AZEVEDO THOMAZ em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO CARLOS DE AZEVEDO THOMAZ em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:17
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
02/07/2024 11:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de BERTHA VERGARA DA COSTA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
02/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/06/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2024 10:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
01/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
26/05/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
24/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BERTHA VERGARA DA COSTA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:39
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIO CARLOS DE AZEVEDO THOMAZ em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:39
Outras Decisões
-
17/10/2023 10:26
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2023 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIO CARLOS DE AZEVEDO THOMAZ em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:42
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2023 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/07/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:07
Outras Decisões
-
27/06/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:28
Outras Decisões
-
07/06/2023 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/05/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 12:03
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/05/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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