TJRJ - 0836675-78.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:03
Outras Decisões
-
22/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 01:09
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE FROTA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0836675-78.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FROTA DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Considerando que a discussão neste feito versa sobre a exclusão da parte Autora (motorista) da plataforma de aplicativo de transporte de passageiros Ré, SUSPENDO o curso do feito no exato estado em que se encontra, nos termos do Aviso TJ nº 199/2023. "AVISO TJ nº 199/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, as Câmaras de Direito Público e de Direito Privado, dos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que, em 14/09/2023, os Julgadores da E.
Seção de Direito Privado deste Tribunal acordaram, por unanimidade, em admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000, visando à definição de tese jurídica sobre “possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito da existência de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, cuja observância não seria restrita ao Poder Público, mas também exigível da iniciativa privada.”.
AVISA, ainda, que foi determinada a suspensão dos feitos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão ora afetada, em observância ao disposto no artigo 982, § 1º do Código de Processo Civil." Retire-se o feito de pauta, caso inclusos.
Anote-se a suspensão, remetendo-se os autos ao arquivo até notícia do julgamento do IRDR nº 0025421-84.2023.8.19.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
18/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:45
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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17/10/2024 11:54
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/10/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:40
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 15:00
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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