TJRJ - 0809593-57.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:27
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/06/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO NELSON RAYMUNDO INACIO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de PLANIMOVEL ASSESSORIA E VENDAS EIRELI - ME em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação indenizatória movida por RODRIGO NELSON RAYMUNDO INÁCIO em face de PLANIMÓVEL ASSESSORIA E VENDAS EIRELLI - ME.
Verifica-se nos autos, especialmente no id.168863410 que a parte autora teve o benefício da gratuidade de justiça indeferido.
Intimado para proceder ao recolhimento das custas processuais, limitou-se a requerer a reconsideração da decisão sem apresentar os documentos exigidos (declaração de imposto de renda e/ou isenção).
Em consulta ao sítio eletrônico do TJRJ não foi verificado nenhum recurso interposto em face de tal decisão.
Entretanto, a desistência ou abandono da ação por si só não autoriza a isenção de pagamento das custas que deverão ser recolhidas com base no Enunciado nº 24, alínea "a" do Aviso nº 72/2006, expedido pelo FETJ.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, IV e 290, ambos do CPC.
Custas judiciais pelo autor .
Sem taxa judiciária.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central para baixa e arquivamento.
P.I. -
21/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO NELSON RAYMUNDO INACIO em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Diante da inércia da parte autora em juntar os documentos exigidos no index. 147468638, visando a comprovação de sua situação de hipossuficiência econômica, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. -
11/04/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809593-57.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO NELSON RAYMUNDO INACIO REQUERIDO: PLANIMOVEL ASSESSORIA E VENDAS EIRELI - ME Diante da inércia da parte autora em juntar os documentos exigidos no index. 147468638, visando a comprovação de sua situação de hipossuficiência econômica, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Recolham-se as custas e taxas no prazo de15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve também ser juntado o documento de identificação.
BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto -
30/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO NELSON RAYMUNDO INACIO - CPF: *37.***.*68-96 (REQUERENTE).
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29/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO NELSON RAYMUNDO INACIO em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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