TJRJ - 0800114-06.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre aviso de recebimento com resultado negativo, no prazo de 5 dias. -
02/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:46
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800114-06.2025.8.19.0007 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: MICHAEL DOUGLAS CONCEICAO DE SOUSA RÉU: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, ILTHON MARCIO DE OLIVEIRA 1.
DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2.
Considerando o art. 334, § 4º do CPC que assim dispõe: "(...)§4º - A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" Considerando que a audiência de conciliação e mediação poderá ser realizada na forma eletrônica, nos termos da Lei (art.334 § 7º do CPC).
Decido: A fim de se evitar diligência inócua, com perda de tempo e desgaste para as partes, digam as mesmas se possuem interesse na realização da audiência de conciliação.
Havendo interesse de ambas as partes, voltem conclusos para designação de audiência prevista no art.334 do CPC, ciente de que a mesma será realizada na plataforma virtual TEAMS. 3 - Citem-se os réus, para que, querendo, ofereçam contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art.335 caput e inciso III, CPC).
BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto -
30/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHAEL DOUGLAS CONCEICAO DE SOUSA - CPF: *34.***.*22-40 (AUTOR).
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29/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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