TJRJ - 0809117-19.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809117-19.2024.8.19.0007 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: JANE QUELE DA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1-Em réplica.
Prazo 15 dias. 2-No mesmo prazo acima fixado, às partes em provas justificadamente, sob pena de PRECLUSÃO.
Ficam desde já cientes as partes que, caso seja requerida a produção de prova oral, deverá ser indicada a necessidade e utilidade de sua produção, acompanhado do rol de testemunhas com os respectivos endereços, e, se possível, número de telefone de contato e e-mail's, sob pena de indeferimento. 3-Cumpridos os itens acima, certifique-se o cartório e voltem conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
BARRA MANSA, 1 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto -
02/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809117-19.2024.8.19.0007 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: JANE QUELE DA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Considerando o art. 334, § 4º do CPC que assim dispõe: "(...)§4º - A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" Considerando que a audiência de conciliação e mediação poderá ser realizada na forma eletrônica, nos termos da Lei (art.334 § 7º do CPC).
Decido: A fim de se evitar diligência inócua, com perda de tempo e desgaste para as partes, digam as mesmas se possuem interesse na realização da audiência de conciliação.
Havendo interesse de ambas as partes, voltem conclusos para designação de audiência prevista no art.334 do CPC, ciente de que a mesma será realizada na plataforma virtual TEAMS. 3 - Cite-se o réu, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art.335 caput e inciso III, CPC). 4.Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto -
30/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:07
Outras Decisões
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30/01/2025 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANE QUELE DA SILVA DE SOUZA - CPF: *10.***.*59-41 (AUTOR).
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29/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JANE QUELE DA SILVA DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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