TJRJ - 0808263-42.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SILVA HERMOGENES RAMOS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:58
Expedição de Carta precatória.
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09/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0808263-42.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS GUSTAVO SILVA HERMOGENES RAMOS RESPONSÁVEL: RENAN DOS SANTOS LEITE RÉU: R2 FORMATURAS, EVENTOS E BUFFET LTDA 1) Proceda-se à penhora de tantos bens quanto bastem para pagamento do valor perseguido (artigo 831, CPC) e, em caso do devedor fechar as portas do local, obstando a realização do referido ato, desde já defiro a ordem de arrombamento (artigo 846, CPC), observadas as cautelas legais e de praxe (artigo 846, §º1, CPC), podendo-se completar a diligência com auxílio de força policial (artigo 846, §º1, CPC).
Considerando que não há depositário judicial nesta comarca, nomeio o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo o encargo de transportá-los, salientado-se que eventual custo para este fim poderá também ser objeto de execução.
Intime-se o exequente para acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a central de mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, fica desde já nomeado o executado como depositário dos bens. 2) Feito, intime-se o executado, na forma do art. 841 do CPC; 3) Concedo ao OJA as prerrogativas do artigo 212, §2º, CPC; 4) Conste no mandado que deverá o OJA proceder ao cumprimento das ordens acima emanadas, consignando detalhadamente as razões por que eventual item não pode ser efetivado.
RESENDE, 29 de janeiro de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
30/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SILVA HERMOGENES RAMOS em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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08/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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