TJRJ - 0838647-20.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2025 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:18
Juntada de petição
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:53
Juntada de petição
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 21:58
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de AUDILEA MACHADO PINTO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de AUDILEA MACHADO PINTO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:21
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0838647-20.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AUDILEA MACHADO PINTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 169188292: O julgado não especificou as condenações pertinentes a cada Réu.
A solidariedade não se presume, mas é característica dentro das relações laborais e visa manter um equilíbrio entre o dever de pagar aquilo que é devido ao servidor e os direitos dos envolvidos no polo passivo da demanda.
Os pedidos autorais foram de condenação dos Réus em obrigações de pagar, tendo o julgado determinado o pagamento das verbas pleiteadas pela Autora.
Assim sendo, chamo o feito à ordem e determino que a execução prossiga de forma solidária.
Considerando que os Réus, ora Executados, foram intimados para os fins colimados no artigo 535 da Lei de Ritos, deverão ser expedidos dois precatórios para pagamento de forma rateada, na proporção de 50% para cada Executado.
Por conta de tais razões, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO para pagamento pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO do valor de R$33.220,66, em favor da Exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui mais de 60 anos de idade, eis que nascida em 03/09/1943 (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019). - DESTAQUE-SE em favor da advogada da Exequente, Drª ANA PAULA ROSA DA SILVA MELO - CPF *36.***.*68-58, o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
EXPEÇA-SE AINDA PRECATÓRIO para pagamento pelo FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO do valor de R$33.220,65, em favor da Exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui mais de 60 anos de idade, eis que nascida em 03/09/1943 (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019). - DESTAQUE-SE em favor da advogada da Exequente, Drª ANA PAULA ROSA DA SILVA MELO - CPF *36.***.*68-58, o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Após a expedição dos precatórios definitivos, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 31 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
31/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:56
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:12
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2024 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:23
Outras Decisões
-
10/09/2024 09:19
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
16/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/02/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/02/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 13:25
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
23/01/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2023 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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