TJRJ - 0813047-18.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:52
Baixa Definitiva
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24/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:50
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de TIM S A em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:25
Expedido alvará de levantamento
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05/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de TIM S A em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:48
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0813047-18.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0813047-18.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2024.00173198 RECTE: TIM S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 RECORRIDO: IGOR DA SILVA SANTOS ADVOGADO: ALEXANDRE FARIA GOMES OAB/RJ-199940 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a parte autora, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9099/95. -
13/12/2024 02:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/12/2024 11:44
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/09/2024 19:48
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
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17/07/2024 13:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2024 13:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/07/2024 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 10:27
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 17/07/2024 13:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/06/2024 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2024 09:46
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 13:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/06/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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