TJRJ - 0844797-41.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844797-41.2024.8.19.0209 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: CARMEM REGINA ANDREOLLI INVENTARIADO: NEVI ROGERIO ANDREOLLI CARABAJAL Vistos, etc...
Trata-se de pedido de cumprimento de testamento público lavrado no 21º OFÍCIO DE NOTAS DO RIO DE JANEIRO, livro T 89, folhas 15, no dia 5 de fevereiro de 2009 (cf.
Id 158992107) Certidão de óbito de Id 158990696.
Certidões dos 5º e 6º Distribuidores e do Colégio Notarial do Brasil (cf.
Id 158990687, 158990689 e 158990694) Custas regularmente recolhidas (cf.
Id 161498599).
Certidões de Interdições e Tutelas em nome do de cujus(cf.
Ids 178477227 e 178477229) Promoção do Ministério Público de Id. 161735005, deixando de intervir no feito. É o relatório.
Achando-se o testamento de NEVI ROGÉRIO ANDREOLLI CARABAJAL perfeito em suas formalidades extrínsecas, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
Nomeio como testamenteira CARMEM REGINA ANDREOLLI.
Defiro o inventário extrajudicial, de acordo com art. 610, § 1º, do CPC.
Transitada em julgado e registrado, lavre-se o termo de testamentaria e expeça-se certidão e traslado do testamento.
Intime-se a testamenteira para assinar o respectivo termo.
Fica advertida à testamenteira de que deverá providenciar cópia das peças para fins de traslado para os autos do inventário.
Publique-se.
Registre-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 13º NUR.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
10/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0844797-41.2024.8.19.0209 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: CARMEM REGINA ANDREOLLI INVENTARIADO: NEVI ROGERIO ANDREOLLI CARABAJAL Juntem-se as certidões dos 5º e 6º Distribuidores, do Colégio de Notarial do Brasil e dos Distribuidores de Interdições e Tutela.
Após, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
30/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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