TJRJ - 0800471-86.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 14:49 Transitado em Julgado em 11/09/2025 
- 
                                            12/09/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/09/2025 14:49 Transitado em Julgado em 12/09/2025 
- 
                                            12/09/2025 12:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/09/2025 00:58 Decorrido prazo de EUCIO GOMES DE AMORIM em 11/09/2025 23:59. 
- 
                                            12/09/2025 00:58 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/09/2025 23:59. 
- 
                                            28/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
- 
                                            28/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800471-86.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUCIO GOMES DE AMORIM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
 
 Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
 
 Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 21 de agosto de 2025.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
- 
                                            26/08/2025 11:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2025 11:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            20/08/2025 01:10 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/08/2025 01:10 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            20/08/2025 01:10 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            20/08/2025 01:10 Recebidos os autos 
- 
                                            14/07/2025 12:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA 
- 
                                            14/05/2025 10:38 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            14/05/2025 01:33 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
- 
                                            14/05/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
- 
                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800471-86.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUCIO GOMES DE AMORIM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
 
 ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto
- 
                                            12/05/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/05/2025 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/05/2025 15:42 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/05/2025 15:42 Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
- 
                                            12/05/2025 15:42 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            09/05/2025 11:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/05/2025 15:17 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            05/05/2025 15:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/04/2025 15:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/03/2025 09:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/02/2025 00:32 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/02/2025 23:59. 
- 
                                            19/02/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/02/2025 00:19 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
- 
                                            14/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
- 
                                            12/02/2025 16:45 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            12/02/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/02/2025 16:40 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            12/02/2025 10:39 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/02/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/02/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
- 
                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800471-86.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUCIO GOMES DE AMORIM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ID 169033222: Venham as cobranças por documentos que identifiquem o requerente.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
- 
                                            30/01/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/01/2025 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/01/2025 17:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            29/01/2025 17:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/01/2025 17:53 Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
- 
                                            29/01/2025 17:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812664-52.2024.8.19.0206
Everton de Avila Lopes
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Hilda Augusta Figueiredo Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 15:38
Processo nº 0800864-79.2024.8.19.0027
Raissa Messias Candido
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Carla Madeira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 20:59
Processo nº 0807527-47.2024.8.19.0026
Jose Carlos Soares Pontes
Municipio de Itaperuna
Advogado: Antonio Tostes Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 13:44
Processo nº 0802245-39.2025.8.19.0205
Itau Unibanco Holding S A
Sergio Henrique da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 16:10
Processo nº 0816984-78.2024.8.19.0002
Jefferson Lopes Rodrigues
Taag Linhas Aereas de Angola
Advogado: Ricardo Elias Maluf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 10:22