TJRJ - 0805731-45.2024.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:23
Juntada de outros anexos
-
15/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:59
Expedição de Alvará.
-
13/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:49
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:38
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0805731-45.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DE MOURA BASTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Penhora onlinerealizada com sucesso.
Intime-se o executado para, querendo oferecer embargos, no prazo da Lei; Decorrido o prazo sem manifestação, e devidamente certificado, diga o exequente, se dá quitação, inclusive quanto a obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência; Sendo positiva a resposta, voltem conclusos para extinção; Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada, sob pena de renúncia a eventual diferença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
23/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 06:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MOURA BASTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805731-45.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DE MOURA BASTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo os Embargos de Declaração de ID.192856704 , visto que regulares, e no mérito, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para REVOGAR a sentença de Id 189989308, eis que equivocada.
Em análise dos autos, observa-se que a Sentença de ID 189989308 julgou procedente os pedidos de reembolso de honorários de anestesista e instrumentadora.
A parte autora comprova o pagamento de R$4.800,00 (anestesista) em ID 128556614, R$1.440,00 ) anestesista em ID 128556615 e R$550,00 (instrumentadora) em ID 128556616, totalizando R$ 6.790,00.
Em ID 128556621 a parte autora já informou que ocorreu somente o reembolso de R$1.911,10, valor esse que foi considerado no dispositivo da sentença de ID 189989308.
Diante disso, intime-se a ré para efetuar/comprovar o pagamento da diferença indicada no ID 192856704, qual seja, R$2.093,01.
Prazo 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
19/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MOURA BASTOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0805731-45.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DE MOURA BASTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando que a ré afirma que o Sr.
Robson Silva Bastos é o titular do plano, fato esse que não foi negado pela autora, venha o extrato bancário da conta indicada no ID 175692365 referente ao mês de junho/2024, a fim de se verificar o alegado.
Prazo 10 dias RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
11/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MOURA BASTOS em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:44
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 23:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 19:15
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MOURA BASTOS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:14
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2024 16:22
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:06
Declarada incompetência
-
18/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2024 10:21
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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