TJRJ - 0801679-87.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:11
Expedição de Informações.
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28/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0801679-87.2025.8.19.0206 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: SERGIO BENEDITO DOS SANTOS À Central de Cumprimento de Mandados para cobrar a devolução do mandado de index 174782330 , devidamente cumprido, no prazo de 48 horas.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801679-87.2025.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: SERGIO BENEDITO DOS SANTOS De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, art. 74, a possibilidade de as sociedades comerciais sob a forma de microempresas e empresas de pequeno porte demandarem no pólo ativo das reclamações exige a comprovação de que a mesma se enquadra no conceito do art. 3º, incisos I e II da referida Lei (receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, no caso das microempresas, e superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, no caso das empresas de pequeno porte), através de cópia do extrato do SIMPLES Nacional atualizado, e que está em dia com o pagamento dos tributos, através de declaração do representante legal e seu contador.
Intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento das referidas condições e sua regularidade fiscal, bem como para juntar aos autos procuração atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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