TJRJ - 0806357-13.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:10
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento aos artigos 203, parágrafo 4 do CPC e 255 do Código de Normas da CGJ: Cumpra-se o v. acórdão.
Em nada sendo requerido no prazo de 15 dias, após certificadas eventuais custas processuais pendentes, será dada baixa no Ofício Distribuidor ... -
21/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:05
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:05
Juntada de Petição de termo de autuação
-
21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de FABIANE CORREA OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FABIANE CORREA OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIANE CORREA OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ocupantes em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIANE CORREA OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FABIANE CORREA OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ocupantes em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ocupantes em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DO MÉIER ( 311 ) em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FABIANE CORREA OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de FABIANE CORREA OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:24
Juntada de Petição de ciência
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806357-13.2023.8.19.0208 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SUZANA MARIA CORREA RAMOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DO MÉIER ( 311 ) RÉU: FABIANE CORREA OLIVEIRA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, proposta por BONIFÁCIO LUIZ CORREAem face dos ocupantes do imóvel da Travessa Malafaia nº 48, Frente, Del Castilho, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21050-620, tendo alegado que: 1.é filho e herdeiro dos falecidos proprietários do imóvel objeto da ação, que se subdivide em casas distintas, e o plano de partilha do inventário concedeu a casa da frente ao Autor da ação.
Em tempos recentes o Autor da ação em virtude de graves problemas de saúde se ausentou da administração deste bem.
Ao recuperar sua saúde, ainda que de maneira precária, tomou ciência de que imóvel de sua propriedade encontra-se ocupado por pessoas que lhe são estranhas e deseja reaver seu imóvel.
Id. 74756416 – deferimento do pedido de reintegração liminar na posse.
Id. 78569918 – cumprimento do mandado de reintegração de posse.
Id. 84440746 – Interposição de AI pela parte ré, Fabiane Correia Oliveira.
Fabiane Correia Oliveira apresentou a contestação de id. 85047793, aduzindo que: a.Reside no imóvel objeto da ação; b.O autor é Tio-Avô da ré; c.A casa estava na posse do autor até 2013, quando o ofereceu, gratuitamente, para a ré, sua sobrinha; d.Estava na casa há mais de 10 anos; e.O autor abriu mão de seu animus dominide forma verbal; f.Foram realizadas benfeitorias no imóvel, devendo ser ressarcida pelas mesmas.
Id. 109839651 – Acórdão proferido nos autos do AI interposto pela ré, tendo o recurso sido conhecido, mas não provido.
Id. 152280018 – decisão saneadora do feito.
Id. 162087122 – Informação de óbito da parte autora.
Id. 162585042 e 164859001 – Aceitação da sucessão processual.
Id. 168583633 – Realização de AIJ. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não há impedimento para apreciação do mérito.
Trata-se de ação de reintegração de posse, atuando as partes em condições de igualdade, aplicando-se as normas do Código Civil.
A ação proposta pelo então herdeiro, BONIFÁCIO LUIZ CORREA, cuja titularidade sobre o bem foi reconhecida pela própria parte ré, tendo a mesma alegado que em 2013 teria recebido o imóvel de forma gratuita, transferido pelo próprio autor.
A despeito das alegações da parte autora, a inicial não foi instruída com qualquer prova de que a ré exercia a posse sobre o referido imóvel, sendo que chegou a anexar declarações de prestadores de serviços, mas sem especificar a data da emissão das declarações e nem o período em que os serviços foram prestados – id. 85051452 fls. 01/10 e 02/10.
Também foram apresentadas notas de agendamento de retirada de material de construção, na loja Leroy Merlim, referentes a pisos cerâmicos, todos cancelado, porém, com endereço de entrega no Bairro de Marechal Hermes.
Por certo, tais materiais não seriam para o imóvel objeto da ação, não sendo crível que não os enviasse direto para o local da obra.
Desta forma, não há provas de que a ré tenha recebido a posse diretamente o então falecido autor; não há provas do período que ocupou o imóvel, dada a total ausência de documentos do referido período (especialmente contas de concessionárias de serviços públicos, água e luz, até porque a ré alega que ali morava com os filhos) e nem prova de qualquer benfeitoria realizada no local.
Assim sendo, a parte autora comprovou possuir a melhor posse, desta forma, ratifica-se a concessão da reintegração de posse.
JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por SUZANA MARIA CORRÊA RAMOS(herdeira de BONIFÁCIO LUIZ CORREA) em face de Fabiane Correia Oliveira para reintegrar a parte autora na posse do imóvel da Travessa Malafaia nº 48, Frente, Del Castilho, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21050-620, ratificando a decisão de antecipação de tutela que passa a integrar o presente dispositivo.
Condeno a parte RÉ ao pagamento das custas/taxas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, OBSERVADA A JG.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de FABIANE CORREA OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 03:30
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de FABIANE CORREA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:15
Juntada de ata da audiência
-
28/01/2025 14:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 14:20 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:53
Juntada de Petição de ciência
-
27/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:56
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
13/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 01:20
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de FABIANE CORREA OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2024 13:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 14:20 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
22/10/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ocupantes em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DO MÉIER ( 311 ) em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ocupantes em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:51
Juntada de acórdão
-
04/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ocupantes em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:17
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de ocupantes em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ADHAM GREG DIEHL em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ADHAM GREG DIEHL em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 07:04
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:28
Outras Decisões
-
21/03/2023 08:22
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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