TJRJ - 0806357-13.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:52
Baixa Definitiva
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01/08/2025 12:47
Documento
-
21/05/2025 11:06
Documento
-
14/05/2025 11:31
Confirmada
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806357-13.2023.8.19.0208 Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0806357-13.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00228216 APELANTE: FABIANE CORREA OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESPÓLIO DE BONIFÁCIO LUIZ CORREA REP P SUZANA MARIA CORREA RAMOS ADVOGADO: ADHAM GREG DIEHL OAB/RJ-185552 Relator: DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - QUESTÃO DE FATO.Na espécie, restou provado que o autor, e ora apelado, tem a propriedade do bem imóvel, não tendo a ré-apelante sido capaz de demonstrar a legitimidade de sua posse.
Assim, deve ser prestigiada a sentença, pois em harmonia com os elementos fático-probatórios disponíveis no processo.Recurso conhecido e não provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
12/05/2025 11:40
Documento
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08/05/2025 17:24
Conclusão
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08/05/2025 13:01
Não-Provimento
-
24/04/2025 09:45
Documento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 17:14
Confirmada
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14/04/2025 16:16
Inclusão em pauta
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09/04/2025 17:06
Mero expediente
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07/04/2025 17:58
Conclusão
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07/04/2025 12:42
Pedido de inclusão
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01/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 11:09
Conclusão
-
27/03/2025 11:00
Distribuição
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25/03/2025 14:09
Remessa
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25/03/2025 14:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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