TJRJ - 0809627-44.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:30
Baixa Definitiva
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07/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:30
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de SINDNAPI em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809627-44.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DA SILVA RÉU: SINDNAPI Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:16
Outras Decisões
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30/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:34
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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