TJRJ - 0834399-05.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:05
Publicação
-
15/09/2025 12:05
Documento
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11/09/2025 13:40
Conclusão
-
09/09/2025 00:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA ¿ Resolução 591 do CNJ FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 09/09/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de 02 (dois) dias.
Não serão julgados em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo Relator.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 035.
APELAÇÃO 0834399-05.2023.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0834399-05.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00252579 APELANTE: VIVO TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: LUIZ ROBERTO SOUZA DIAS ADVOGADO: DIOGO CHAVES DE SOUZA DIAS OAB/RJ-161709 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
28/08/2025 12:20
Inclusão em pauta
-
20/08/2025 13:04
Pauta
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01/08/2025 16:55
Conclusão
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30/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 11:42
Remessa
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22/07/2025 11:39
Ato ordinatório
-
03/07/2025 10:16
Conclusão
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17/06/2025 17:07
Documento
-
09/06/2025 14:04
Documento
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02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0834399-05.2023.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0834399-05.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00252579 APELANTE: VIVO TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: LUIZ ROBERTO SOUZA DIAS ADVOGADO: DIOGO CHAVES DE SOUZA DIAS OAB/RJ-161709 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor.
Ação de indenização por danos materiais e morais.
Sentença de procedência.
Irresignação da parte ré, ao fundamento de que o valor da fatura mudou em decorrência do fim de desconto promocional.
Falha na prestação do serviço não verificada.
Conjunto fático probatório que confirma que o autor tinha desconto promocional e que era informado em cada fatura sobre o período de concessão.
Ausência de caracterização de falha na prestação dos serviços do fornecedor, de modo que inexiste valor a ser restituído nem danos extrapatrimoniais a serem indenizados.
Sentença reformada.
RECURSO PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 17:31
Documento
-
28/05/2025 16:48
Conclusão
-
27/05/2025 00:00
Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 166.
APELAÇÃO 0834399-05.2023.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0834399-05.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00252579 APELANTE: VIVO TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: LUIZ ROBERTO SOUZA DIAS ADVOGADO: DIOGO CHAVES DE SOUZA DIAS OAB/RJ-161709 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
15/05/2025 12:02
Inclusão em pauta
-
12/05/2025 14:39
Pedido de inclusão
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07/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 11:04
Conclusão
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02/04/2025 11:00
Distribuição
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02/04/2025 10:28
Remessa
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02/04/2025 05:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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