TJRJ - 0810006-58.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:09
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 17:05
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0810006-58.2024.8.19.0205 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0810006-58.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01021537 APELANTE: RONALDO DE CARVALHO ADVOGADO: ALMIR GLAUCUS CARVALHO DE ALCÂNTARA OAB/RJ-218597 ADVOGADO: MARCO AURELIO JOSE CLAUDINO OAB/RJ-226861 APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: EMENTA.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
AUTOR QUE POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE ACEITA AJUDA DE TERCEIRO PARA REALIZAR COMPRAS E EMPRÉSTIMOS.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
FORTUITO EXTERNO.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação Cível, objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação de danos materiais e morais pelo golpe sofrido por mulher que auxiliou o consumidor em empréstimos e pix e ficou com o dinheiro.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade da instituição financeira pelo golpe sofrido pelo consumidor.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Demandante que aceitou ajuda de uma mulher e foi ludibriado, tendo sido realizadas compras em valores altos por influência da golpista.4.
Autor que confiou em um terceiro para lhe auxiliar a fazer compras, não havendo envolvimento do banco apelado na situação.5.
Culpa exclusiva de autor, excludente de responsabilidade. 6.
Inteligência do art. 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso conhecido e desprovido.Tese de Julgamento: Fortuito externo que exclui o dever de indenizar. ____________Dispositivo relevante citado: CDC, art. 14, §3º, II.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
30/01/2025 14:21
Documento
-
30/01/2025 14:01
Conclusão
-
27/01/2025 00:00
Não-Provimento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 15:31
Inclusão em pauta
-
04/12/2024 17:25
Remessa
-
11/11/2024 00:07
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Publicação
-
07/11/2024 11:06
Conclusão
-
07/11/2024 11:00
Distribuição
-
06/11/2024 21:18
Remessa
-
06/11/2024 21:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0819352-31.2022.8.19.0002
Em Segredo de Justica
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Carolina Machado Rangel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2022 20:32
Processo nº 0802179-86.2025.8.19.0002
Rosemere Rodrigues de Souza
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 15:44
Processo nº 0801420-69.2023.8.19.0010
Fabiano Lopes Furtado
Banco Bradescard SA
Advogado: Paula Azevedo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 17:13
Processo nº 0835383-58.2024.8.19.0002
Antonio Pedro Rodrigues Pereira
Elishop Suplementos Alimentares LTDA. - ...
Advogado: Francisco Bromati Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 10:23
Processo nº 0803947-94.2023.8.19.0203
Paulo Sergio Sousa Gomes
Pernambucanas Financiadora S/A - Credito...
Advogado: Nathalia de Almeida Ferreira Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 17:50