TJRJ - 0802179-86.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:20
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:20
Baixa Definitiva
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:32
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCELLA RODRIGUES MERA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ROSEMERE RODRIGUES DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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20/03/2025 13:43
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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27/02/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/02/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:47
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 21:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0802179-86.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA RODRIGUES MERA DE SOUZA, ROSEMERE RODRIGUES DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., MERCADO PAGO Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 31 de janeiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
31/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:44
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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