TJRJ - 0800509-24.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:20
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 03:20
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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25/07/2025 03:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DO NASCIMENTO NOGUEIRA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0800509-24.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IZABEL DO NASCIMENTO NOGUEIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Dispenso o relatório na forma do permitido pelo art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Verifica-se pela certidão de id.183846343, a notícia de falecimento da autora.
Todavia, transcorrido o prazo de 30 dias, não ocorreu a habilitação do espólio/herdeiros nos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, V da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, na forma da Lei nº. 9.099/95.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
TRÊS RIOS, 16 de junho de 2025. -
03/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:36
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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03/07/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 22:12
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 11/04/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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07/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 04:02
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/04/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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31/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:53
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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28/03/2025 16:53
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:20
Outras Decisões
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21/03/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:33
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0800509-24.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IZABEL DO NASCIMENTO NOGUEIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré se abstenha de realizar qualquer desconto mensal no benefício de aposentadoria da autora sob o nº 1055250538.
Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em síntese, aduz a parte autora ser beneficiária do INSS, contudo, verificou em janeiro do corrente ano, descontos indevidos em seu extrato, perpetrados pela empresa ré sob a rubrica “CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844”.
Nesse cenário, relata que os descontos estão sendo realizados desde o mês de junho de 2023, o que está lhe trazendo muitos transtornos, podendo lhe acarretar dano de difícil reparação, pelo que a tutela deve ser concedida.
Assim,DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, para determinar que a empresa ré se abstenha de realizar descontos sob a rubrica “CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844”, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa na quantia de R$ 200,00 por ato de descumprimento.
Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão.
TRÊS RIOS, 30 de janeiro de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:21
Audiência Conciliação designada para 28/03/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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30/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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