TJRJ - 0801914-61.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/08/2025 14:14
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
20/08/2025 14:11
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/08/2025 23:59.
 - 
                                            
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
 - 
                                            
30/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 30/07/2025.
 - 
                                            
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
28/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/07/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
21/07/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 16/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0801914-61.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON SOUZA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Id. 206040299: diga o autor em 5 dias. 2.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de julho de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
14/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
 - 
                                            
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
 - 
                                            
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIZA SOUZA CHAGAS em 26/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 26/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Intime-se o(a) Executado(a) para se manifestar sobre a presente execução, devendo o(a) mesmo(a) trazer aos autos, no prazo de 05 dias, prova documental que demonstre objetivamente o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida em sede de tutela antecipada e, posteriormente, confirmada na Sentença, sob pena de prosseguimento da execução. - 
                                            
23/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
12/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
 - 
                                            
24/05/2025 19:59
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
22/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO À ORDEM.
Considerando a certidão cartorária, bem como os cálculos apresentados pelo Contador.
Considerando o pagamento espontâneo e os valores constritos.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 6.077,22.
Não obstante, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré, do valor remanescente. - 
                                            
20/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2025 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
15/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 09/05/2025
 - 
                                            
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
 - 
                                            
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
04/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
 - 
                                            
31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
 - 
                                            
30/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 13:10
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
 - 
                                            
24/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
07/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
 - 
                                            
07/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
 - 
                                            
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Convolo em penhora o bloqueio on-line, conforme protocolo que se segue.
Nesta data procedi a transferência da quantia bloqueada para agência do Banco do Brasil deste Juízo, bem como, ao desbloqueio de eventuais valores remanescentes. 2 - Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado se houver, para, querendo, oferecer impugnação, prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
30/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
28/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/09/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
 - 
                                            
16/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/09/2024.
 - 
                                            
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/09/2024 23:59.
 - 
                                            
31/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
 - 
                                            
15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
14/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2024 00:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/08/2024 23:59.
 - 
                                            
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
04/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/08/2024 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
04/08/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
29/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2024 11:28
Transitado em Julgado em 29/07/2024
 - 
                                            
12/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
 - 
                                            
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
 - 
                                            
25/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2024 13:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
21/06/2024 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
21/06/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/06/2024 10:12
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
21/06/2024 10:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
 - 
                                            
09/05/2024 16:15
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
09/05/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
09/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 00:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
 - 
                                            
23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
 - 
                                            
18/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/01/2024 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/01/2024 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
18/01/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/01/2024 09:08
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
18/01/2024 09:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Projeto de Sentença • Arquivo
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